quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Autoridade Tributária de Moçambique: 47.0 mil milhões de MT - podia ter sido mais



Segundo informações do “africanidade”, a Autoridade Tributária de Moçambique - ATM arrecadou em 2009 cerca de 47.0 mil milhões de MT, de Receitas Fiscais, o equivalente a USD 1.6 mil milhões (ao câmbio de valorimetria do Banco de Moçambique).


Segundo Rosário Fernandes, Presidente da ATM, 65% das Receitas Globais dizem respeito aos impostos internos (arrecadados através da Direcção Geral dos Impostos) e 35% da arrecadação aduaneira (arrecadados através da Direcção Geral das Alfândegas). Estes dados não vem à questão agora porque seja la qual for a base de insidência, significa que há uma capacidade elevada de cobranças internas.


Mas o que me apoquenta são os 47.0 mil milhões de MT que acho que podia ter sido mais. O leitor deve estar a se indagar porquê podia ter sido mais que aquele valor?


É que, para além dos milhares de milhões acima referenciados, de certeza existe um valor “beta-β” (deve-se entender o β como um valor adicional) que não deu entrada nos Cofres do Estado. Este β cobrado ilicitamente, em conivência com os agentes económicos que pautam pela fuga ao fisco são canalizados para os “cofres” individuais de alguns funcionários da ATM (auditores da DGI e alfandegários da DGA, na sua maioria), comprometendo deste modo, os objectivos de redução do défice orçamental.


As questões que se colocam são: qual será o ponto fraco que o Gabinete de Controlo Interno da ATM tem, que permite com que haja esse tipo de práticas de corrupção dos funcionários? Será que a parceria Autoridade Tributária de Moçambique vs Gabinete Central de Combate a Corrupção (GCCC) produz resultados almejados?


Não, claro que não.


O método de grampear os telefones dos funcionários da ATM para acompanhar as suas conversas me parece ineficiente, dado que os mesmos utilizam vários números. Os números de contactos conhecidos pelo patronato são mantidos em serviço, mas não são usados para o contacto com os agentes económicos para as cobranças ilícitas.


Um funcionário da ATM chega a andar com mais de cinco telemóveis e tantos “sim cards” (note que os sim cards pré-pagos em Moçambique não são personalisados como aconte por exemplo, na Europa) das operadoras de telefonia móvel para manobrar os sistemas de controlo adoptados pela ATM e GCCC.

Outro procedimento adoptado pela ATM e GCCC é o controlo das contas bancárias dos funcionários, através da circularização dos funcionários nos bancos comerciais. Embora as contas individuais sejam de caracter confidencial por parte dos bancos, estas instituições têem mecanismos (despositivos legais?) suficientes para acedé-las e por aí concluir se as mesmas movimentam valores anormais ou que não conferem com os rendimentos auferidos pelos funcionários. Mesmo assim, esses corruptos funcionários da ATM estão sempre atentos às medidas de controlo adoptadas, praticam o que em economia se chama de entesouramento (acto de guardar valores monetários fora do sistema financeiro, por exemplo em casa) para não correrem o risco de serem chamados aos bancos do GCCC para esclarecerem a proveniência dos valores nas suas contas bancárias.



Entesouramento vs Política Monetária

Numa altura em que o Banco de Moçambique está preocupado com a crescente expansão da Base Monetária, derivado de aumentos significativos das Notas e Moedas em Circulação, que representa um peso de cerca de 65.8% (Novembro de 2009), ainda encontramos cidadãos que entesouram valores monetários em benefício próprio, por um lado, por outro, em prejuizo dos instrumentos da Política Macroeconómica, resultando em última instância, em incumprimento dos Objectivos Macroeconómicos do país.


O alcnace dos objectivos das receitas fiscais resulta pelo facto da ATM ter planificado metas que não exigem muito esfoço para o seu alcance, visto que não se toma em consideração, parte das receitas fiscais que anualmente são desviados por funcionários corruptos em conivência com os agentes económicos. A ATM devia planificar as suas receitas tomando em consideração a parte que “engorda” os bolsos dos seus funcionários e traçar medidas mais adequadas e eficientes de combate a corrupção.